Pesquisas Acadêmicas na Web

REGULAMENTO DO CURSO PESQUISAS ACADÊMICAS NA WEB

CAPÍTULO I - Da natureza do curso e certificação

Artigo 1º - O Curso de atualização “Pesquisas Acadêmicas na Web”, com carga horária de 60 horas, elaborado e coordenado pela professora Suely de Brito Clemente Soares é oferecido pelo Programa de Capacitação da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) na plataforma Tecnologia Educacional (TecEdu), de propriedade do Centro Brasileiro do Conhecimento (CBCon).

Artigo 2º - Este curso será administrado e certificado pela FEBAB, sendo a Instituição responsável, portanto, pela emissão do Certificado de Conclusão de curso.

CAPÍTULO II - Da metodologia

Artigo 1º - As aulas serão ministradas 100% à distância, com conteúdo programado para 60 horas/aula.

Artigo 2º - O curso estará disponível para o aluno pelo período de 60 dias corridos, com início sempre em dia útil.

Artigo 3º - O curso está estruturado em 3 tópicos, subdivididos em aulas

Artigo 4º - A turma será composta de no mínimo 30 e no máximo 120 alunos, havendo necessidade de formação de turma com o numero mínimo de alunos para o início das aulas.

Artigo 5º - O conteúdo do curso será disponibilizado segundo cronograma previsto para desenvolvimento das atividades, de maneira que não haverá possibilidade de adiantar o término deste. É importante que o aluno participe da comunidade de aprendizagem colaborativa interagindo, uma vez que em cursos à distância a interação aluno - aluno - professor é fundamental para o aprendizado.

CAPÍTULO III - Do regulamento do curso

Artigo 1º - Este Regulamento tem por objetivo definir os direitos, os deveres, as obrigações e as regras de todos os envolvidos no curso Pesquisas Acadêmicas na Web.

Artigo 2º - Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, pode ser estabelecido contato pelo e-mail febab@febab.org.br ou ainda pelo telefone (0-XX-11) 3257-9979. Suporte técnico: e-mail cbcon@cbcon.com.br ou tel (0-XX-19) 3525-2233

Artigo 3º - Após a leitura e concordância com o conteúdo deste Regulamento, o aluno deverá clicar no botão "estou de acordo" no final desta página. Neste momento será oferecida uma Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida e postada (enviada) no site do CBCon. O login e senha escolhidos durante o preenchimento desta ficha serão os mesmos utilizados para acesso ao curso.

CAPÍTULO IV - Da inscrição e investimentos no curso

Artigo 1º - A inscrição está disponível no site da FEBAB, redirecionado para: http://www.cbcon.com.br/tecedu/servlet/Controller?cmd=abririnscricao&idCurso=24

Artigo 2º - Ao se inscrever o aluno se compromete em dedicar 1h:30min por dia útil durante o período de duração do curso.

Artigo 3º - Após a efetivação da inscrição e do pagamento o aluno terá sua senha e login liberados para que o mesmo possa se ambientar com o ambiente da plataforma, através da agenda eletrônica e do tutorial de uso da plataforma TecEdu, disponível no link FAQ. Este material possibilitará, ao aluno, conhecer as ferramentas que serão utilizadas durante o curso, antes mesmo de seu início. 

Artigo 4º - O valor a ser investido é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por aluno. Para associados das associações membros da FEBAB será concedido um desconto e o valor passará a ser de R$ 500,00 quinhentos reais).

CAPÍTULO V - Dos requisitos mínimos necessários

Artigo 1º - Para correta visualização das aulas e acompanhamento do curso é necessário um computador com acesso à Internet e uma conta de e-mail.

Artigo 2º - Navegador Internet Explorer versão 6.0 ou superior, ou Mozilla FireFox http://www.mozilla.com/en-US/firefox/ ou similares.

CAPÍTULO VI - Do pagamento

Artigo 1º - Ao término do preenchimento da ficha de inscrição será gerado automaticamente um boleto que deverá ser impresso e pago, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária.

Artigo 2º - Após o prazo de vencimento, o pagamento deverá ser efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas antes do início do curso.

Artigo 3º - Assim que for constatado o pagamento e realizado a conferência se o aluno inscrito é ou não associado de uma de suas associações membros, a FEBAB liberará o acesso ao curso. Este acesso é realizado por meio da senha cadastrada pelo aluno durante o processo de inscrição. Por meio desta senha o aluno poderá conhecer o ambiente TecEdu e iniciar o curso na data agendada.

Artigo 4º - Em caso de o aluno fazer sua inscrição como associado e não ocorrer a confirmação por parte da secretaria da Febab, será oferecida ao mesmo as seguintes opções:

a)     Apresentar comprovante de associado;

b)     Associar-se a uma associação membro da FEBAB;

c)      Complementar o valor da inscrição;

d)     Desistir da sua inscrição e receber a restituição do valor pago.

Artigo 5º - Em caso de desistência, após o inicio do curso, somente será devolvido 80% do valor pago se a solicitação ocorrer até o terceiro dia de aulas do curso. Após o terceiro dia de aulas não haverá devolução de valores pagos.

CAPÍTULO VII - Da utilização da senha

Artigo 1º - Cada inscrição no curso é pessoal e intransferível. O aluno matriculado cadastra uma senha individual que não poderá ser fornecida para terceiros.

Artigo 2º - Caso seja identificado pelo sistema o uso indevido da senha, a FEBAB se reserva o direito de emitir cobrança extra pelo mau uso da mesma.

CAPÍTULO VIII - Do acompanhamento

Artigo 1º - O curso terá início em 01/Agosto/2012. Caso não seja alcançado o número mínimo de alunos inscritos haverá prorrogação das inscrições por mais 10 dias. Em caso de cancelamento da turma haverá devolução do valor total investido.

Artigo 2º - Cada turma contará com um Professor Animador que acompanhará todas as atividades durante o curso na modalidade assíncrona, ou seja, aluno e professor não precisam estar simultaneamente on-line. O aluno poderá desenvolver suas atividades a qualquer hora do dia, quando desejar, evitando acumular atividades de vários dias.

Artigo 3º - Com sua inscrição no curso o aluno autoriza os Professores e a FEBAB a divulgar os textos de suas perguntas e participações no curso aos demais alunos para discussão conjunta, bem como armazená-los em seu banco de dados para consultas e/ou atividades relacionadas à educação.

CAPÍTULO IX - Da avaliação

Artigo 1º - Para que os alunos recebam Certificados, que serão emitidos pela FEBAB, deverão realizar as atividades e interatividades propostas pelo curso, que são passíveis de avaliação contínua.

Artigo 2º - As atividades consistem em trabalhos que os alunos deverão desenvolver durante o curso, tendo peso de 50% da nota.

Artigo 3º - As interatividades são as participações nas discussões orientadas durante o estudo, discussões essas que ocorrerão no Fórum e demais ferramentas da plataforma TecEdu. A participação dos alunos será avaliada e terá peso de 50% na composição da nota final.

Artigo 4º - Para que o aluno seja aprovado e receba o certificado, ele deverá obter nota mínima de 5,0 pontos em escala de zero a dez.

CAPÍTULO X - Dos direitos autorais

Artigo 1º - Os direitos autorais do  conteúdo do Curso de Pesquisas Acadêmicas na Web são reservados à Profa. Suely de Brito Clemente Soares.

Artigo 2º - Nos termos da legislação sobre direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial desse conteúdo didático-pedagógico, por qualquer forma e meio eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e gravação, ou arquivamento em servidores de acesso ou conteúdo para aqueles que não possuem a permissão por escrito da mesma.

Artigo 3º - Os textos sugeridos para pesquisa e leitura durante o curso encontram-se todos em livre acesso pela internet, não tendo, em nenhum caso, algum tipo de restrição por senha ou outra forma qualquer. A coletânea de textos utilizadas no curso é para fins didáticos e puramente práticos, para que os participantes tenham um pequeno compêndio sobre o tema abordado. A autoria dos textos e os links para o conteúdo original online e a data de acesso estão identificados no roteiro de estudo que o aluno terá acesso durante todo o curso.

Artigo 4º - Fica, dessa forma, terminantemente proibido a reprodução de todo ou parte do conteúdo dos textos agrupados sem a autorização dos respectivos autores e fica proibida também a distribuição desse conteúdo sob qualquer forma de contraprestação pecuniária ou restrição de acesso, diferente dos originais e considerados individualmente.

Artigo 5º - Todos os textos são de seus respectivos autores e estão protegidos pela Lei 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.

CAPÍTULO XI - Do e-mail de confirmação de inscrição

O aluno receberá, no e-mail cadastrado no ato da inscrição, a confirmação de sua inscrição.

CAPÍTULO XII - Dos casos omissos

$ Único - Os casos omissos serão resolvidos pela FEBAB, CBCon e Profa. Responsável pelo curso.

 

 
Eu concordo com o regulamento.